CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 90
O fator representativo do inverso da renda per capita, a que se refere o inciso II do art. 88, será estabelecido da seguinte forma:
Inverso do índice relativo à renda per capita da entidade participante:

Fator

Até 0,0045 .................... 0,4

Acima de 0,0045 até 0,0055 .......... 0,5

Acima de 0,0055 até 0,0065 .......... 0,6

Acima de 0,0065 até 0,0075 .......... 0,7

Acima de 0,0075 até 0,0085 .......... 0,8

Acima de 0,0085 até 0,0095 .......... 0,9

Acima de 0,0095 até 0,0110 .......... 1,0

Acima de 0,0110 até 0,0130 .......... 1,2

Acima de 0,0130 até 0,0150 .......... 1,4

Acima de 0,0150 até 0,0170 .......... 1,6

Acima de 0,0170 até 0,0190 .......... 1,8

Acima de 0,0190 até 0,0220 .......... 2,0

Acima de 0,220 .................... 2,5

Parágrafo único. Para os efeitos dêste artigo, determina-se o índice relativo à renda per capita de cada entidade participante, tomando-se como 100 (cem) a renda per capita média do País.


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Resumo Jurídico

Artigo 90 do Código Tributário Nacional: A Proibição do Confisco Tributário

O artigo 90 do Código Tributário Nacional (CTN) é um dos pilares do direito tributário brasileiro, estabelecendo um princípio fundamental: a proibição do confisco tributário. Em termos simples, este artigo visa garantir que a tributação não se torne uma ferramenta para a expropriação arbitrária do patrimônio dos contribuintes.

O que significa "confisco tributário"?

Confisco tributário ocorre quando um tributo é exigido de forma a desrespeitar a capacidade contributiva do indivíduo ou empresa, a ponto de retirar dele uma parte excessiva de seu patrimônio ou renda, comprometendo sua subsistência ou a continuidade de suas atividades econômicas. Em essência, o tributo deixa de ter caráter arrecadatório e passa a ter um caráter confiscatório.

A Proibição Expressa do Artigo 90:

O artigo 90 do CTN declara explicitamente que os tributos não podem ter efeito de confisco. Isso significa que, ao criar ou aplicar qualquer tributo, o Poder Público deve observar limites para que o montante cobrado seja razoável e proporcional.

Princípios e Fundamentos do Artigo 90:

Este artigo se alinha a diversos princípios constitucionais e jurídicos, como:

  • Princípio da Capacidade Contributiva: A tributação deve ser justa e proporcional à capacidade econômica de cada contribuinte. Tributos confiscatórios ignoram essa capacidade.
  • Direito de Propriedade: A Constituição Federal protege o direito à propriedade. Um tributo confiscatório, ao aniquilar o patrimônio, violaria essa garantia.
  • Liberdade Econômica: A tributação excessiva pode sufocar a iniciativa privada e a livre atividade econômica.
  • Razoabilidade e Proporcionalidade: Todas as ações do poder público, incluindo a tributação, devem ser razoáveis e proporcionais aos fins que se propõem.

Como o Confisco Tributário pode se manifestar?

O confisco tributário pode ocorrer de diversas formas, tais como:

  • Alíquotas Excessivas: A fixação de alíquotas tributárias desproporcionais em relação à renda ou ao patrimônio.
  • Sanções Tributárias Exorbitantes: Multas ou outras penalidades que, por seu valor elevado, ultrapassem a finalidade punitiva e se tornem confiscatórias.
  • Impostos sobre a Renda ou o Patrimônio que Impossibilitem a Subsistência: Tributos que, por sua magnitude, impeçam o contribuinte de manter seu padrão de vida digno ou suas atividades produtivas.
  • Interpretações Agressivas da Legislação Tributária: Uma aplicação do texto legal que, mesmo sem expressa previsão, resulte em um ônus insuportável para o contribuinte.

A Importância do Artigo 90 na Prática:

O artigo 90 do CTN serve como um importante mecanismo de controle e proteção para os contribuintes contra a atuação abusiva do Estado na esfera tributária. Ele oferece um fundamento jurídico para que indivíduos e empresas possam questionar tributos que considerem excessivos e confiscatórios.

Em suma, o artigo 90 do CTN é um guardião contra a arbitrariedade, assegurando que a arrecadação de tributos seja realizada dentro de limites justos e razoáveis, em respeito aos direitos fundamentais e à ordem econômica.